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Trabalhadores de todo o país serão beneficiados com acréscimos salariais em suas verbas contratuais de trabalho

Novo entendimento emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 20 de março de 2023 deverá beneficiar trabalhadores de todo o país por meio de acréscimos salariais nas principais verbas trabalhistas.

O novo posicionamento, modificando o texto original da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, passou a decidir que o valor do DSR (Descanso Semanal Remunerado) majorado pela integração das horas extras habituais deverá refletir nas férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, sem que isso seja considerado bis in idem.

A aludida decisão, procurando prestigiar o princípio basilar da segurança jurídica, atribuiu caráter vinculante à norma, ou seja, é de observância obrigatória por toda a Justiça do Trabalho, sem exceção.

Vale lembrar que esse direito foi modulado, na tentativa de evitar oneração em demasia às empresas, de modo que a nova base de cálculo somente será aplicada para as horas extras prestadas a partir da data da decisão, 20 de março de 2023, não se aplicando aos processos trabalhistas em curso, mas sim apenas aos contratos vigentes e desde que as referidas horas extras sejam realizadas a partir desse marco modulatório.

Inegavelmente, a decisão representa um grande impacto no que importa as remunerações dos trabalhadores, de modo que afetará, por certo, os empregadores que costumam exigir a prática de horas extras de forma habitual, pela afetação ao valor de sua folha de pagamento.

Sendo assim, haja vista o início recente da vigência da nova sistemática, é emergente que as empresas, sejam de pequeno ou grande porte, se adequem o mais rápido possível ao procedimento, de forma a mitigar o risco e evitar quaisquer chances de condenação na seara trabalhista.

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